Publicado: Sexta, 24 Janeiro 2020 13:14 |
Última Atualização: Sexta, 21 Agosto 2020 02:22
O Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) tem como meta garantir aos assentados a propriedade definitiva dos lotes a eles destinados. A Leiº 8.629/93 regulamenta os dispositivos relativos à reforma agrária previstos na Constituição Federal, e indica que a distribuição dos imóveis ocorrerá por meio de contratos de concessão de uso, títulos de domínio, além das concessões de direito real de uso.
A Instrução Normativa do Incra nº 99, de 30 de dezembro de 2019, estabelece os procedimentos administrativos para a titulação dos imóveis rurais em assentamentos criados em terras de domínio ou posse do Incra ou da União, bem como a verificação das condições de permanência e regularização dos beneficiários no PNRA.
Na implantação da área de reforma agrária, é celebrado com as famílias o Contrato de Concessão de Uso (CCU), contendo cláusulas indicando os direitos e as obrigações a serem observados. Os assentados devem cumpri-las para terem direito ao Título de Domínio (TD), o qual transfere os lotes em caráter definitivo, após verificado o atendimento dos requisitos do CCU e comprovado que os assentados tenham condições de cultivar a terra e pagar por ela.
Já o Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU) é firmado com moradores de assentamentos ambientalmente diferenciados: Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) e Projeto de Assentamento Florestal (PAF). Nesses casos, não é outorgado título de domínio, mas o documento tem o mesmo valor de outros instrumentos de titulação concedidos pelo Incra para efeito de acesso aos créditos oferecidos pela autarquia e a programas específicos do Governo Federal.
A importância atribuída às ações visando à segurança jurídica aos beneficiários da reforma agrária ficou ainda mais evidenciada com a criação de uma divisão exclusiva de titulação em assentamentos. A unidade foi implantada com a entrada em vigor do Regimento do Incra aprovado em 23 de março de 2020. O setor integra a Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Assentamentos do Incra, no âmbito da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento.
Tendo em vista a relevância e para dar publicidade à política, o Incra divulga a relação dos beneficiários contemplados com títulos de domínio e contratos de concessão de uso em cada uma das superintendências regionais, a partir 2001.
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